COLUNA DO DR. NINO: PROPAGANDA ELEITORAL- DICAS QUENTES - PODE E NÃO PODE!
É árdua a função para qualquer profissional da seara jurídica, seja; juiz, promotor, advogado ou servidor, uma vez que se depara diante das inovações deste ramo, em razão se está acostumado com o labor cotidiano e de sobrevivência do processo civil, penal, previdenciário, tributário, trabalhista e etc., e se vê obrigado a enfrentar tal desafio somente a cada ano de campanha. Ainda, na faculdade de direito é raro existir tal disciplina, muitas vezes, como foi meu caso, só existiu uma cadeira que aprendi apenas noções básicas de algumas palavras técnicas, por um professor com conhecimento suspeito e limitado. Comecei a me interessar pela política e o Direito Eleitoral ainda na condição acadêmico de direito na campanha de o inefável Antonio Alvarenga, cuja estimada esposa “Arciolina” me dava “carta branca” para brincar de coordenador de Campanha eleitoral, sem eu sequer, no meu amadorismo, saber da responsabilidade que tava assumindo, mesmo assim seguir em frente. Meu Primeiro desafio profissional foi na Campanha do “Kaeirão”, quando conjuntamente com os inseparáveis amigos e dupla dinâmica “Adelmo e Raminho”, enfrentamos a luta de trabalhar com único objetivo, aí vi! que essa era minha paixão e que podia mais. Com o tempo auxiliei meu estimado amigo candidato Bosco Guimarães, como Drº Hércules Mangueira, sempre sem nada em troca, só em nome de uma tenra amizade e pela experiência que iria adquirir. Meu maior presente veio quando assessorei em uma AIJE- Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Drº Algacy, hoje meu amigo particular, em face do Prefeito eleito da época, tendo obtido êxito em primeira instância, uma vez que o candidato já eleito teve seu registro cassado e impedido de ser diplomado em face de uma Conduta vedada praticada por terceiro, na época era meu maior troféu. Porém não demorou muito tal prêmio, mais tarde o TER-PB, modificou a decisão e reconheci as falhas que hoje não cometeria.
Atualmente me especializei nessa área, como diz aquela música “e sei que nada sei...”, pois se trata de um ramo do direito como uma verdadeira colcha de retalhos em que reina o ilógico, o não racional, na qual, toda via, jaz uma pequeníssima pérola de racionalidade, organização é método. Daí a perplexidade de quem se atreve a entender essa disciplina, face o desencontro das leis com entendimento de juízes (que na maioria das vezes não são do ramo), como desembargadores e ministros do TSE e do STF. Os prazos são curtos, tendo o maior de 5(cinco) dias para impugnação de registro de candidatura, em via de regra o máximo é de 3 dias; as provas têm que serem pré-constituídas; testemunhas têm que comparecer independente de intimações e arrolada na inicial, sob pena de perder o direito, tudo é fatal e delicado. De qualquer sorte, não se pode negar que o direito eleitoral é um dos mais importantes ramos do direito. Essencial para a concretização do regime democrático desenhado na Constituição Federal, da soberania popular, da cidadania e dos direito políticos, pois ele passa desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos eleitos, tudo em busca de lisura, normalidade e legitimidades nas eleições. Nossa matéria Preliminar tratará de dicas sobre “Propaganda Eleitoral”, haja vista que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 06 de julho de 2012 após esgotado o prazo para o pedido de Registro pelos partidos ou coligação de Candidatos escolhido em Convenção partidária e se prolongado até 06 de outro as 22:00 horas. Assim sendo, qualquer propaganda eleitoral antecipe esta data será considerada propaganda EXTEMPORÂNEA ou ANTECIPADA, sujeita a pena de multa, jamais se pode falar em cassação de Registro, uma vez que não existem candidatos, apenas pré candidatos, pois essa denominação “Candidato” só existe após escolha em convenção partidária que são realizadas entre 10 a 30 junho/2012, de conformidades com as regras” interna corpolis” do Diretório Nacional de cada partido.
Ainda, é bom frisar que o TSE tem entendimento jurisprudencial que só caracteriza Propaganda antecipada, se houve pedido de voto, especificação de cargos que vai concorrer. Como exceção, a propaganda Intra partidária é permitida, nos 15 dias que antecede a Convenção partidária (que vai de 10 a 30/06) para escolha dos candidatos e coligações, cuja propaganda deverá ser feito nas proximidades do local no ato de convenção, mediante faixas, placas, fogos de artifícios, panfletes e etc., entre os filiados partidários, porém depois deve ser retirada de forma incontinenti, sob pena de multa.
A Propaganda Partidária quando irregular; exemplo: falta de numero de tiragem de santinhos, excederem 4 metros quadrados, falta nome do Partido, do vice etc., o juiz não pode de imediato aplicar pena de multa deverá antes fazer a “censura prévia”, notificando o candidato para corrigir ou retirada no prazo de 48(quarenta e oito horas), só após a desobediência é que o Ministério público fará a representação pedindo a aplicação de pena de multa. Exceção, uma propagando no comitê do candidato, nesse caso não há necessidade de notificação, pois se presume que este já tenha conhecimento da existência e a representação é de imediato. Vejamos mais algumas informações básicas:
DA PROPAGANDA ELEITORAL PERMITIDA
Mediante distribuição de folhetos, volantes, adesivos, retratos e etc., independente de autorização ou licença municipal ou autorização da justiça eleitoral. Porém, deverá sempre constar o número do CNPJ (candidato ou empresa) ou CPF (pessoa física) de quem pagou, CNPJ da empresa gráfica que confeccionou e número de tiragem, que deverá conferir junto à Prestação de Contas.
Pintura, pichações, cartazes, placas e etc., desde que não exceda 4 metros quadrados e seja feito em bens particulares, de forma gratuita e jamais pagas.
Realização de passeata, carreata e assemelhado, das 08:00 da manhã às 22:00 horas, porém deverá comunicar (não é pedir autorização) previamente no prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas ao delegado de polícia da localidade, de forma que este possa garantir o direito de preferência sobre terceiros que queira fazer um evento naquele mesmo local e horário, como também a segurança do trânsito e das pessoas que se fizerem presentes.
Realizar Comício das 08:00 até 24:00 horas( são aqueles eventos que tem o uso de alto falante, discursos e etc.), também devendo comunicar no prazo e na forma acima e com os mesmos objetivos. É de bom alvitre salientar que não é permitido uso de trio-elétrico móvel, banda musicais, peças teatrais e etc., salvo a aparelhagem parada do trio para transmissão de Pronunciamento dos candidatos.
Mediante Internet, somente por meio de sítio eletrônico do candidato criando para tal objetivo, devendo ser comunicado a justiça eleitoral.
Na impressa escrita (jornal, revista e outros) até 10(dez) anúncios por candidato, devendo obedecer ao tamanho permitido por lei eleitoral, ainda constar o valor que foi pago e que pagou, para fins de Prestação de conta.
Uso de carro de som de 08 às 22:00 horas, conforme a altura permitida em decibéis pela justiça eleitoral.
É permitido desde das 06:00 horas da manhã até as 22:00 horas, a propaganda volante mediante cavaletes, bonecos, placas, mesa de distribuição de panfletes, deste que móvel e com uma pessoa acompanhada, que deverão ser retirada diariamente até as 22:00 horas, sob pena de apreensão do material pela Justiça Eleitoral e pena de multa.
PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIDA
Que venha a caluniar, injuriar, difamar outros candidatos ou terceiros;
Que venha prometer, doar, solicitar dinheiro, presentes, sorteios etc.
Mediante out door, cartazes luminosos, painéis de imagens,
Showmícios com artistas e animadores, pagos ou gratuitos;
Simulação de urna eletrônica (aquela urnas que ensinam as pessoa a votar)
Em bens públicos (bens pertencente à administração publica federal, estadual ou municipal) e os de uso comum (aqueles locais que toda população tem acesso) ex: postes de iluminação, parede de escolas, creches, hospitais, praças, viaduto, passarela, pontes, parada de ônibus, oficinas, obras públicas em construções, táxis, bares, lojas, vans, meio fios, rodoviárias e etc.
Propaganda em rádio, televisão paga ou gratuita, salvo nos casos de horário de propaganda gratuita eleitoral permitida aos partidos durante 45 antes das eleições;
Divulgar pesquisas sem antes ter sido comunicado no prazo de 5 (cinco) dias a justiça eleitoral, devendo constar todos os requisitos exigidos por lei, tais como que contratou, quem pagou, quanto custou, a forma que foi feita, margem de erros e etc., sob pena de aplicação de multa aos responsáveis, salvo nos casos de “enquetes”.
Quaisquer candidatos em geral estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas ou evento de natureza semelhante, sob pena de ter seu registro cassado;
É proibida a confecção ou distribuição pelo candidato, comitê ou por seus correligionários de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, troféus etc.
Proibido a veiculação de propaganda em bens particulares pagas; por isso é de boa escolha cada candidato fazer um documento de autorização para que o proprietário assine para evitar problemas futuros.
É proibida a utilização de sons de músicas de artistas que em geral, que não seja os “jingles” da campanha.
É proibida a propaganda mediante uso de carro de som ou auto-falante a menos de 200 metros das sede dos poderes (legislativo, executivo ou judiciário), quartéis, hospitais, escolas, creches, igrejas e assemelhados; desde que em funcionamento.
É vedado 48(quarenta e oito) horas antes e 24(vinte e quatro) horas depois da eleição a realização de comício e de reuniões públicas.
É proibida desde as 22(vinte) horas do dia que antecede as eleições a distribuição de material gráfico, caminhada, passeata, carreata ou uso de carro de som pelas ruas.
OBS: A PROPAGANDA ELEITORAL DEVERÁ SER REMOVIDA PELO CANDIDATO ATÉ 30 DIAS APÓS AS ELEIÇÕES, SOB PENA DE MULTA.
PROPAGANDA- DIA DA ELEIÇÃO- 07 DE OUTUBRO DE 2011(Domingo)
PODE:
A manifestação individual, pessoal e silenciosa do eleitor em favor da candidatura de um determinado candidato, mediante uso de camiseta, botons, bandeiras, adesivos, porém se deixar de ser particular, este eleitor estará cometido um crime eleitoral.
NÃO PODE:
Aglomeração de pessoas em lugar público ou aberto ao público com uso de camiseta padronizada ou objeto que constitua material de propaganda.
Realizar passeatas, uso de carro de som, comício, caminhada, entregar panfletes ou qualquer outro material de propaganda eleitoral que possa aliciar o voto do eleitor.
Aos fiscais só é permitido usar em suas vestes algo que possa identificar a sua agremiação partidária, vedado uso de botons, camisetas de candidatos ou cores padronizadas.
Transportar eleitores (seja candidato ou não), doar alimentação, bebidas, reter títulos, doar prêmios, dinheiro, vales ou qualquer outra espécie de benefício.
Usar na cabine de votação o uso de máquina fotográfica, celular, câmera filmadora ou qualquer objeto desse gênero.
Nenhum candidato por ser preso 15(quinze) antes do dia da eleição e 48 horas depois, salvo por sentença condenatória por crime inafiançável ou em flagrante delito.
Nenhum eleitor pode ser preso 5(cinco) antes do dia das eleições e 48 horas depois, salvo por sentença condenatória por crime inafiançável ou em flagrante delito.
Como se vê propaganda eleitoral lícita tem como objetivo levar ao conhecimento público do eleitorado os motivos que determinado Candidato é mais apto a conquistar seu voto, pela sua plataforma de governo, sua intenção, por isso jamais poderá sofrer qualquer tipo de vedação por parte de juízes, promotores ou delegados de policia. Por fim deixamos uma frase de otimismos ao pretenso candidatos do ex-Presidente Luíz Inácio Lula da Silva “Vamos trabalhar para ganhar as eleições. Não é uma eleição fácil. É como time de futebol. Quando o time está ganhando de um à zero, de dois a zero, este recua, não quer mais fazer falta, pênalti, fica só rebatendo a bola. Enquanto quem está perdendo vem para cima com tudo, e é com gol de mão, de cabeça, de chute, de canela que SE VENCE. Não tem jogo ou ganho fácil.”
Segue abaixo nosso site para Perguntas e e posterior respostas,duvidabveleitoral@hotmail.com.
Luís Antonio (Drº NINO) / BoaVenturaPB.com.br
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