O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou duas ações do Ministério Público Estadual e julgou como inconstitucionais as leis do estado da Paraíba e do município de João Pessoa que tratam de eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas estaduais e municipais. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça torna inconstitucionais a Lei Estadual nº 7.983/2006 e a Lei Municipal nº 11.091/2007, por subtraírem o direito, assegurado na Constituição Estadual, atribuído ao governador e ao prefeito em relação à escolha dos dirigentes dos estabelecimentos públicos de ensino.“São inconstitucionais as hipóteses legais que estabelecem eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar, por suprimir a prerrogativa privativa do chefe do poder executivo para prover cargo em comissão. Suprimidas dos ordenamentos jurídicos estadual e do Município de João Pessoa as hipóteses legais que impõem ao Governador do Estado da Paraíba e ao Prefeito do Município de João Pessoa a nomeação dos candidatos escolhidos pelas comunidades escolares para os cargos de diretores e vice-diretores, tornam-se inócuas as regras do processo eletivo, impondo a aplicação da técnica da inconstitucionalidade por arrastamento”, diz o acórdão do TJPB.A ação de inconstitucionalidade das eleições partiu do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que aprovou o pedido de liminar com ação direta ele inconstitucionalidade suspendendo os efeitos da Lei de gestão Democrática nas escolas públicas que acatou um pedido da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que por sua vez se baseou em representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF. Na avaliação do procurador, apoiada pelo voto do relator, “a Lei de Gestão Democrática alterou o regime constitucional de provimento das funções em comissão, já que a Constituição diz que a escolha independe de concurso público, bem como de qualquer processo de seleção, seja por meio de via eletiva ou em razão de concurso interno”.O fato de a liminar não manter a obrigatoriedade do pleito não impede que o prefeito o faça, pois a Lei de Gestão Democrática, por sua vez, tem amparo na mesma constituição de 1988, em seu Art. 206, estabelece que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: inciso VI – “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Por sua vez, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 3º, inciso VIII, também garante que “o ensino será ministrado com base no principio da gestão democrática do ensino público”.A nomeação e a eleição direta para escolha de gestores nas escolas municipais de João Pessoa acontecem desde o ano de 1999, pela Lei Ordinária Nº 8999, de 27 de dezembro de 1999, revogada pela Lei Nº 11.091, de 12 de julho de 2007. É preocupante essa decisão. A justiça fere mortalmente o que mais defendemos que é a construção de gestões democráticas. O fato da comunidade escolar não poder mais participar desse importante processo pode resultar em medidas muitos graves e em um futuro breve poderemos ter escolas que enalteçam o preconceito, a intolerância, o conformismo, a “escola sem partido”. Esse livre provimento pode também atingir o cargo da carreira do magistério. É retrocesso o que estão fazendo com a educação do nosso país. Com essa decisão, o critério deixa de ser o da competência para ser político. O cargo passa para a carreira política e qualquer cabo eleitoral poderá ser indicado. Sou a favor da realização de eleições diretas para escolha dos diretores das escolhas públicas porque a Lei de Gestão Democrática estabelece critérios para o preenchimento dos cargos de direção das escolas. Para ser diretor, é preciso ser licenciado, pertencer à carreira do magistério, ter no mínimo dois anos de experiência, apresentar um projeto de gestão administrativa, pedagógica e financeira e fazer um curso de no mínimo 180 horas. Não podemos ficar inertes. Temos que lutar contra essa onda conservadora que quer limitar o debate democrático nas escolas e isso passa pelas eleições dos gestores. A nossa democracia está se esvaindo pelo ralo. É chegada a hora de educadores e estudantes defenderem nas ruas o direito à democracia, para exigir dos deputados federais e senadores da Paraíba a aprovação de emenda constitucional, em caráter de urgência urgentíssima, no Congresso Nacional, que assegure a realização de eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas, com a participação da comunidade escolar.
sábado, 12 de novembro de 2016
RETROCESSO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA ATINGE AS ESCOLAS PÚBLICAS
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou duas ações do Ministério Público Estadual e julgou como inconstitucionais as leis do estado da Paraíba e do município de João Pessoa que tratam de eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas estaduais e municipais. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça torna inconstitucionais a Lei Estadual nº 7.983/2006 e a Lei Municipal nº 11.091/2007, por subtraírem o direito, assegurado na Constituição Estadual, atribuído ao governador e ao prefeito em relação à escolha dos dirigentes dos estabelecimentos públicos de ensino.“São inconstitucionais as hipóteses legais que estabelecem eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar, por suprimir a prerrogativa privativa do chefe do poder executivo para prover cargo em comissão. Suprimidas dos ordenamentos jurídicos estadual e do Município de João Pessoa as hipóteses legais que impõem ao Governador do Estado da Paraíba e ao Prefeito do Município de João Pessoa a nomeação dos candidatos escolhidos pelas comunidades escolares para os cargos de diretores e vice-diretores, tornam-se inócuas as regras do processo eletivo, impondo a aplicação da técnica da inconstitucionalidade por arrastamento”, diz o acórdão do TJPB.A ação de inconstitucionalidade das eleições partiu do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que aprovou o pedido de liminar com ação direta ele inconstitucionalidade suspendendo os efeitos da Lei de gestão Democrática nas escolas públicas que acatou um pedido da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que por sua vez se baseou em representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF. Na avaliação do procurador, apoiada pelo voto do relator, “a Lei de Gestão Democrática alterou o regime constitucional de provimento das funções em comissão, já que a Constituição diz que a escolha independe de concurso público, bem como de qualquer processo de seleção, seja por meio de via eletiva ou em razão de concurso interno”.O fato de a liminar não manter a obrigatoriedade do pleito não impede que o prefeito o faça, pois a Lei de Gestão Democrática, por sua vez, tem amparo na mesma constituição de 1988, em seu Art. 206, estabelece que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: inciso VI – “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Por sua vez, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 3º, inciso VIII, também garante que “o ensino será ministrado com base no principio da gestão democrática do ensino público”.A nomeação e a eleição direta para escolha de gestores nas escolas municipais de João Pessoa acontecem desde o ano de 1999, pela Lei Ordinária Nº 8999, de 27 de dezembro de 1999, revogada pela Lei Nº 11.091, de 12 de julho de 2007. É preocupante essa decisão. A justiça fere mortalmente o que mais defendemos que é a construção de gestões democráticas. O fato da comunidade escolar não poder mais participar desse importante processo pode resultar em medidas muitos graves e em um futuro breve poderemos ter escolas que enalteçam o preconceito, a intolerância, o conformismo, a “escola sem partido”. Esse livre provimento pode também atingir o cargo da carreira do magistério. É retrocesso o que estão fazendo com a educação do nosso país. Com essa decisão, o critério deixa de ser o da competência para ser político. O cargo passa para a carreira política e qualquer cabo eleitoral poderá ser indicado. Sou a favor da realização de eleições diretas para escolha dos diretores das escolhas públicas porque a Lei de Gestão Democrática estabelece critérios para o preenchimento dos cargos de direção das escolas. Para ser diretor, é preciso ser licenciado, pertencer à carreira do magistério, ter no mínimo dois anos de experiência, apresentar um projeto de gestão administrativa, pedagógica e financeira e fazer um curso de no mínimo 180 horas. Não podemos ficar inertes. Temos que lutar contra essa onda conservadora que quer limitar o debate democrático nas escolas e isso passa pelas eleições dos gestores. A nossa democracia está se esvaindo pelo ralo. É chegada a hora de educadores e estudantes defenderem nas ruas o direito à democracia, para exigir dos deputados federais e senadores da Paraíba a aprovação de emenda constitucional, em caráter de urgência urgentíssima, no Congresso Nacional, que assegure a realização de eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas, com a participação da comunidade escolar.
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