CONSELHO ESCOLAR - Serviço Público Relevante
É com imensa satisfação que compartilho matéria publicada na internet sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2.384/2011, que altera o artigo 14 da LDB.
Fico feliz em ter participado nos Encontros Nacionais de Fortalecimento do Conselho Escolar (embora virtualmente nos dois últimos anos -2012 e 2013) e, também, na Comunidade Virtual do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, cujas propostas e debates realizados deram origem ao Projeto de Lei 2.384/11.
Por outro lado, fico triste em vera morbidade dos nossos conselhos das escolas públicas estaduais e municipais que, a despeito dos demais Estados, as escolas têm avançado na gestão democrática referenciada, com saltos importantes em ações como: unificação de data da eleição dos conselhos escolares, capacitação de todos os conselheiros e acompanhamento das ações dos conselhos por parte da gestão das secretarias de educação, dentre outras ações.
Por outro lado, fico triste em vera morbidade dos nossos conselhos das escolas públicas estaduais e municipais que, a despeito dos demais Estados, as escolas têm avançado na gestão democrática referenciada, com saltos importantes em ações como: unificação de data da eleição dos conselhos escolares, capacitação de todos os conselheiros e acompanhamento das ações dos conselhos por parte da gestão das secretarias de educação, dentre outras ações.
Eis a matéria:
"04/12/2013 10:53
Câmara aprova participação de conselho escolar no projeto pedagógico das escolas
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o projeto que estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local.
O projeto (PL 2384/11), da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade.
O relator da proposta na Comissão, deputado Artur Bruno (PT-CE), recomendou a aprovação da proposta. Como tramita de forma conclusiva e já foi aprovado pela Comissão de Educação, o texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para análise em plenário.
Conselho escolar
Conselho escolar
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.
Por Carolina Pompeu/Agência Câmara"
Por Carolina Pompeu/Agência Câmara"

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