sábado, 18 de janeiro de 2014

CONSELHO ESCOLAR - Serviço Público Relevante

CONSELHO ESCOLAR - Serviço Público Relevante



É com imensa satisfação que compartilho matéria publicada na internet sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2.384/2011, que altera o artigo 14 da LDB.
Fico feliz em ter participado nos Encontros Nacionais de Fortalecimento do Conselho Escolar (embora virtualmente nos dois últimos anos -2012 e 2013) e, também, na Comunidade Virtual do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, cujas propostas e debates realizados deram origem ao Projeto de Lei 2.384/11.

Por outro lado, fico triste em vera morbidade dos nossos conselhos das escolas públicas estaduais e municipais que, a despeito dos demais Estados, as escolas têm avançado
  na gestão democrática referenciada, com saltos importantes em ações como: unificação de data da eleição dos conselhos escolares, capacitação de todos os conselheiros e acompanhamento das ações dos conselhos  por parte da  gestão das secretarias de educação, dentre outras ações.


Eis a matéria:



"04/12/2013 10:53

Câmara aprova participação de conselho escolar no projeto pedagógico das escolas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o projeto que estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local.

O projeto (PL 2384/11), da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade.

O relator da proposta na Comissão, deputado Artur Bruno (PT-CE), recomendou a aprovação da proposta. Como tramita de forma conclusiva e já foi aprovado pela Comissão de Educação, o texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para análise em plenário.

Conselho escolar
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.

A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.
Por Carolina Pompeu/Agência Câmara"


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