A União, os Estados e os municípios têm até 2016 para se adaptarem às mudanças da LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º........................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
A partir de agora a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Antes, apenas o fundamental e o médio eram etapas obrigatórias..."
• • atualizado às 13h03
Nova lei obriga matrícula de crianças a partir dos 4 anos na escola
A lei altera as diretrizes e bases do ensino no Brasil, tornando obrigatória a educação básica entre os 4 e os 17 anos de idade
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina mudanças nas diretrizes e bases do ensino (LDB), de 1996, ao determinar que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Com isso, os pais precisarão matricular mais cedo seus filhos na escola. Antes, a idade mínima de ingresso era de 6 anos.
De acordo com a lei publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Antes, apenas o fundamental e o médio eram etapas obrigatórias. Segundo a lei, a educação infantil gratuita será disponibilizada para crianças entre 4 e 5 anos.
O Ministério da Educação (MEC) informou que foi feita uma "atualização" na LDB, reunindo as emendas aprovadas desde então. Em 2009, a emenda constitucional 59 tornou obrigatório ao governo oferecer a educação básica dos 7 aos 14 anos de idade. No entanto, a União, os Estados e os municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças.
A carga horária mínima para a pré-escola será de 800 horas anuais, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, sendo que as crianças devem permanecer na escola por no mínimo quatro horas diárias, ou sete horas no caso de turno integral. A frequência mínima exigida será de 60% do total de horas anuais.
"A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade", diz a lei. O currículo deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades de cada região, o que já era válido para o ensino fundamental e o ensino médio.
Alunos com deficiência
A portaria ainda traz uma alteração em relação a um termo até então empregado pelo Ministério da Educação (MEC). A partir de agora, não será mais usada a expressão educação especial, e sim atendimento especializado a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei ainda garante o incentivo para a formação de professores em licenciatura plena. "A União, o Distrito Federal, os Estados e os municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública", diz a lei.
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