Não sei por que tanto "trololó"? Tudo neste País anda a passos de tartaruga... Desde o ano de 1996, os pais, mães, responsáveis já poderiam escolher a educação que quisessem para os seus filhos. Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, flexibilidade e um novo estabelecimento da relação ensino-aprendizagem é considerado avanço que a LDB propõe, especificamente no artigo 24, inciso II, alínea c, ao permitir que o(a) aluno(a) será classificado(a) em qualquer série ou etapa de ensino, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que definirá o grau de desenvolvimento e experiência do(a) candidato(a) e permitirá a sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Ou seja, desde que a escola permita em seu Regimento, devidamente aprovado pelo órgão do respectivo Sistema de Ensino - Conselho de Educação, o(a) aluno(a) pode ser preparado(a) em casa, assistematicamente, e ser avaliado(a) pela Instituição de Ensino que regulamentará os estudos mediante classificação. Avaliação esta, criteriosa, que decidirá a série/ano em que o(a) aluno(a) ingressará no Sistema Regular de Ensino. É simples. Não há nada de inconstitucional. Está na Lei.
No Brasil, convictos do ensino domiciliar travam guerra judicial - Educação - iG:
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